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  1. TRCcitado por 1

    319/10.2TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    tempos imemoriais – suprem a falta de afectação expressa e só por si conferem carácter dominial aos caminhos. 4. Portanto, é público o caminho que, desde tempos imemoriais, esteja ... saber quem o produziu ou administra. 5. A desafectação tácita de um caminho à dominialidade pública ocorre por modificação das circunstâncias de facto que originaram a sua afectação inicial

  2. DR-I

    Aviso n.º 41/2015

    Aviso n.º 41/2015 entrará em vigor para a Mongólia a 14

  3. DR-I

    Lei Orgânica n.º 6/2015

    domínio público mi- Artigo 11.º litar estejam sujeitos a outros regimes de dominialidade, Concessão do espaço aéreo e subsolo a competência prevista no n.º 1 é extensível