DR-I
Decreto-Lei n.º 251-A/2015
Decreto-Lei n.º 251-A/2015 Artigo 2.º de 17 de
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Decreto-Lei n.º 251-A/2015 Artigo 2.º de 17 de
boração com outras entidades com atribuições no âmbito atividade. da arte-xávega, nomeadamente a DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A., as associações representativas dos pescadores Assim, ao abrigo do disposto
Portaria n.º 60-C/2015 Objeto de 2 de março A presente