377/2014-T
Dividendos; Retenção na Fonte; Cláusula Geral Anti-abuso
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Dividendos; Retenção na Fonte; Cláusula Geral Anti-abuso
Cisão; tributação de dividendos
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que
Relator: JORGE CORTÊS
respectiva quota-parte no lucro de determinadas sociedades não residentes, independentemente da distribuição dos dividendos, ou seja, de tal lucro ter sido recebido ou ter sido posto à disposição
Relator: CRISTINA CERDEIRA
2093º, nº 1 do Código Civil, todas as receitas relativas a juros bancários ou dividendos pertencentes ao inventariado (e que, por conseguinte, integram o património da herança administrado pela cabeça
Tributação autónoma em IRC; PEC
DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRS - Impugnação da liquidação de IRS n.º 2014 …, por desconsideração das
Decreto-Lei n.º 254/2015 Objeto de 30 de dezembro O presente
Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro Extinção da contribuição
IRC – Encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital; prestações
IRS - Retenção na fonte de IRS; Cláusula Geral Anti-Abuso
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Número 224 ÍNDICE
IRC – Isenção; art.16 nº1 do EBF; Fundos de Pensões estabelecidos num Estado
IRS - Cláusula geral anti abuso, SGPS; ilegitimidade procedimental
IVA – SGPS – Critérios de dedução - método de afetação real e método pro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
IRC – dedutibilidade de gastos; art. 55.º, n.º 2 do EBF
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83-A/2015 O Decreto-Lei
associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (inclui dividendos) - alínea h) do n.º2 do artigo 5º do Código do IRS. Artigo