204/14.9TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Estão isentas de custas as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, quando atuem exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos ... não foi celebrado um contrato de trabalho, mas sim um compromisso desportivo sem direito a remuneração, haverá isenção, uma vez que a requerente se dedica a promover e fomentar