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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
inclua na isenção de custas a actuação do sindicato em defesa colectiva de direitos e interesses particulares dos seus associados
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
inclua na isenção de custas a actuação do sindicato em defesa colectiva de direitos e interesses particulares dos seus associados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
reconhecer às associações sindicais legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra ... legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. ii) Assim, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa tem legitimidade
Relator: HELENA CANELAS
59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador ... garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não a garantia (constitucional) do seu exercício