15/11.3TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra, acessíveis sem prévia autorização do titular. Alguns desses dados, estão até sujeitos a proteção e cuidados especiais
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Relator: ANTERO VEIGA
dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra, acessíveis sem prévia autorização do titular. Alguns desses dados, estão até sujeitos a proteção e cuidados especiais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. IV) - Os riscos ... são anunciadas/publicitadas tais regras de segurança. VII) - Ao divulgar na internet a totalidade dos dados do seu cartão matriz – apesar dos vários alertas de segurança no site
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: Vital Lopes
Geral Tributária prevê a confidencialidade e o dever de sigilo relativamente aos dados relativos à situação tributária ou pessoal dos contribuintes; 3. Pode ainda o direito à informação sofrer outro ... conhecimento do teor e autoria das denúncias contra si apresentadas e o acesso aos dados pessoais ou sobre a situação tributária de terceiros, a Administração fiscal apenas está legitimada
Relator: HELENA CANELAS
não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa ... artigos 5º e 6º da LADA. IV – O tratamento diferenciado do acesso a dados, que possa existir nos termos legais, quando estes estão na posse de entidades públicas administrativas
Relator: Alexandra Alendouro
mormente secretas ou confidenciais relativas à intimidade das pessoas e que, se forem nominativos, o seu acesso seja limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem ... dever de reserva ou confidencialidade de quem a tem em seu poder dados pessoais dos beneficiários do RSI.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
além, antes se configura como assumir de um compromisso pessoal, o de utilizar os dados pessoais comunicados para fins diversos dos que determinaram o acesso, nos termos consignados no artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da protecção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço
Relator: Joaquim Cruzeiro
procedimento disciplinar contém dados pessoais pelo que o acesso ao mesmo por terceiro deve sujeitar-se à disciplina aplicável aos documentos nominativos constante do artigo 6º da LARDA.* *Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
novo contrato bancário, em que fossem eximidos aqueles da garantia pessoal – avales pessoais – dada à execução, inexiste abuso de direito, na vertente venire contra factum proprium
Relator: LUÍS COIMBRA
consistente num crime de dano ocorrido em plena via pública, não sendo atingidos dados sensíveis da pessoa visionada nem o “núcleo duro” da sua vida privada. III) Acresce a circunstância
Relator: Hélder Vieira
artigo 47º], da apresentação de peças processuais por transmissão electrónica de dados (artigo 144º), da citação de pessoas colectivas (artigo 246º), da notificação às partes que constituíram mandatário (artigos 247º
Relator: ANTÓNIO LATAS
apagamento ou supressão de dados informáticos ou por qualquer outra forma de interferência num tratamento informático de dados, de que resulte a produção de dados ou documentos não genuínos, consumando ... objetivo, a produção de dados ou documentos não genuínos, mediante a introdução de dados informáticos, e é idóneo a fazer crer que foi a pessoa a quem respeita o nome
Relator: SÍLVIA PIRES
previsão da alínea f) do nº 1 do art.º 121º do CIRE, dado que a dação em pagamento é um meio de extinção de obrigações - art.º 837º ... amigo dos sócios-gerentes da Insolvente, não pode ser considerado “pessoa especialmente relacionada com o insolvente”, dado não se enquadrar em nenhuma das situações tipificadas no art.º 49º
Relator: ANABELA RUSSO
extraída em II não é infirmada pelo facto de a citação ser realizada em pessoa diversa do citando, ainda que situação esteja legalmente imposto o dever de a Administração Tributária ... considera realizado; o prazo para oferecimento da defesa; o destino dado ao duplicado e a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada (artigo 241.º do Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
citação é o acto pelo qual se chama a juízo o réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.art ... defesa e as cominações aplicáveis à falta desta, o destino dado ao duplicado e a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada (cfr.artº.233, do C.P.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fraude e evasão fiscal, dada a sua cada vez maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização das empresas, da maior mobilidade das pessoas e dos capitais e do próprio desenvolvimento
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
aplica-se a qualquer devedor, seja ele pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a quaisquer requisitos (artº
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a qualquer dos requisitos - cfr. artºs
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção contra os prejuízos, que podem advir em consequência de um acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício ... contrato de seguro de pessoas compreende a cobertura de riscos relativos à vida, à saúde, à integridade física de uma pessoa (…). Isto inclui todos os tipos de danos – rectius, não