09173/15
Relator: LURDES TOSCANO
referida dispensa, a parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas. III - A reclamação sobre a conta há-de ser por motivos inerentes à própria conta ... trânsito em julgado da decisão final. VIII - Estamos perante uma situação de reforma de custas e não de conta. Pelo que, não pode o juiz, na sequência de reclamação