06768/13
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
conhecimento do mérito da causa, por aplicação subsidiária do CPTA e do CPC; II.Perante factos supervenientes que impliquem conhecimento de vícios que o impugnante não podia conhecer no momento ... CPPT, assim se permitindo ao impugnante invocar novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado. III.Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão da administração tributária marcará