202/10.1PBCVL.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
escopo de lucro ou com o fim de outro proveito económico, mas o complexo das infracções deve revelar um sistema de vida, como é o caso do ladrão
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
escopo de lucro ou com o fim de outro proveito económico, mas o complexo das infracções deve revelar um sistema de vida, como é o caso do ladrão
Relator: ISABEL VALONGO
julgamento. III - O bem protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental -, mas também abrange
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente ... pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.artº.6 e Tabela I, anexa ao R.C.P
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
propriamente o projecto de estabilidade, é elaborado com base em cálculos e formulas matemáticas complexas que define os esforços estruturais a considerar que têm de ser tidos em conta ... obra corpórea, as suas manifestações radicando em fórmulas, cálculos e modelos matemáticos intrincados e complexos que são incomensuravelmente menos detetáveis e cognoscíveis, não saltam à vista de um cidadão médio
Relator: JOÃO AMARO
juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo prudencial, de razoabilidade, de critério da justa medida na apreciação e na avaliação das dificuldades suscitadas pelo procedimento ... arguido, são elementos a atender para considerar que o procedimento se reveste de “excecional complexidade”. III - O alargamento dos prazos de duração da prisão preventiva, em virtude da declaração
Relator: MOREIRA DO CARMO
Regulamento das Custas Processuais ( RCP), assenta exemplificadamente num binómio: na complexidade da causa e na conduta processual das partes. 2.- O critério da complexidade da causa pode ser retirado interpretativamente ... audição de um elevado número de testemunhas, a análise de meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas. 3.- Quanto à conduta processual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
encontrar na altura já prescrita se a questão da prescrição era uma questão complexa. 2. A questão da prescrição mostra-se complexa num caso em que apenas veio ... repartição de finanças – a quem não são exigidos especiais conhecimentos jurídicos – que numa situação complexa e de dúvida não decide a favor do particular e mas dos interesses do Estado
Relator: Hélder Vieira
248º), da deserção da instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção
Relator: VASQUES OSÓRIO
incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual, impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe
Relator: ALEXANDRE REIS
outras razões ou a factos que, integráveis embora na causa de pedir complexa invocada pelo autor, não foram indevidamente materializados ou concretizados no processo anterior, não podendo, pois, estender
Relator: CRISTINA CERDEIRA
confidencialidade do número do contrato, do código e do cartão matriz. II) - Considerando a complexidade dos sistemas bancários de home banking, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
extensão da matéria submetida a apreciação, nem com a sua intrínseca complexidade, nem com a prolixidade da motivação do recurso (na procura de deixar bem claras as razões de discordância
Relator: VASQUES OSÓRIO
incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual, impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
título executivo complexo formado por um contrato de abertura de conta de depósito à ordem e um extrato do qual resulta a existência de um saldo devedor, só se mostrará
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
matéria de excepção invocada nem com a impugnação. 2. Numa causa de pedir complexa, a falta de um dos fundamentos essenciais - não sendo possível o convite ao aperfeiçoamento - deve determinar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.artº.6 e Tabela I, anexa ao R.C.P ... taxa de justiça devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso
Relator: Ana Patrocínio
casal. IV - O apuramento do proveito comum traduz-se numa questão mista ou complexa, envolvendo uma questão de facto e outra de direito, sendo a primeira a de averiguar
Relator: CRISTINA FLORA
face do concreto serviço prestado, e as questões apreciadas no recurso não são de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes se limitou ao que lhes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. ii) Nada obsta
Relator: Ana Paula Santos
dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela ... questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido