119/12.5TAFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
forma suficiente, os procedimentos a seguir no caso de existência de um conflito de competência, seja negativo seja positivo, deles excluindo claramente o recurso como meio de resolução ... quando uma das entidades judiciais com a incumbência de se pronunciar sobre a sua própria competência ainda nada disse