16 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre-se com frequência a tabelas financeiras ... resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência

  2. TRE

    3558/04.1TBSTB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    activo do lesado ou da vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, uma afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, para ... natural resultante da idade. V-Na concretização do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, deve adoptar-se a posição maioritária da doutrina, que considera que o recurso

  3. TRG

    2692/12.9TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    danos concretos produzidos. II – A atribuição de danos patrimoniais pela perda da capacidade de ganho não colide com a fixação do dano biológico, na perspectiva de danos não patrimoniais

  4. TCANsó sumário

    00372/10.9BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais (consoante haja ou não perda da capacidade de ganho), mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos bem como

  6. TCASsó sumário

    06932/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    consideram-se gastos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora; II. Os gastos fiscais ... gasto poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora”; IV. Essa análise casuística, deverá