203/12.5GBCTX
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
imposta a outrem, por ser contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual
10 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
imposta a outrem, por ser contra a sua vontade ou quando a pessoa visada ainda não tem capacidade para manifestar esse consentimento, de modo a perturbar a sua liberdade sexual
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida
Relator: ANA BARATA DE BRITO
habilitação específica, manobra uma empilhadora excedendo em muito os limites de capacidade da carga e consentindo que duas pessoas se coloquem na parte traseira da empilhadora a fim de funcionarem
Relator: FRANCISCO XAVIER
capacidade de entrega e na vontade de proporcionar ao filho um saudável desenvolvimento, significando essa atitude um esforço por parte dos pais, muitas vezes abdicando das suas razões pessoais
Relator: ALBERTO BORGES
matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro, ou seja, numa perda da capacidade de ganho da lesada ou na frustração da obtenção de quaisquer rendimentos futuros. II - Por isso ... funcional permanente da integridade física, que se refere à afetação física ou psíquica da pessoa, com repercussão nas atividades da vida diária, incluindo as familiares e sociais, só pode
Relator: RUI PEREIRA
factos desfavoráveis não poder valer como confissão, como por exemplo por falta de capacidade ou de legitimação do depoente, o tribunal avaliará livremente o depoimento como elemento probatório [cfr. artigo ... sobre que factos pode recair do ponto de vista da sua relação com a pessoa do depoente [cfr. artigos 452º, 453º e 454º do novo Código de Processo Civil
Relator: ABÍLIO RAMALHO
aptidão a proporcionar-lhe significativo conforto material/económico aquando da respectiva aquisição da plena capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores ... não acometeriam. 6 – Assim, a mãe da criança atropelada que, para além das pessoais dores sentimentais e angústias naturalmente associadas à percepção do sofrimento do vitimado filho, houve
Relator: CRISTINA CERDEIRA
alcançar um resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada ... imobilização e intervenções cirúrgicas, dificuldades de locomoção e de condução, além das restrições pessoais e sociais daí decorrentes. VIII) - Entende-se que a indemnização a fixar deverá ser justa
Relator: Ana Patrocínio
I) O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os abatimentos expressam despesas socialmente relevantes, cuja existência reduz a capacidade