895/14.0GBABF-B.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido vir a ser declarado inimputável não impede que lhe possa ser aplicada a medida de coação de prisão
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido vir a ser declarado inimputável não impede que lhe possa ser aplicada a medida de coação de prisão
Relator: VASQUES OSÓRIO
percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade do arguido são questões que exigem especiais conhecimentos científicos, sobre as quais o perito médico emitiu um juízo técnico-científico ... arguido e sua irmã. IV - Nada tendo sido investigado no inquérito quanto a condutas agressivas do arguido cometidas antes e depois dos factos objecto dos autos, sendo aquele inimputável
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A competência atribuída ao representante do Ministério Público junto do TEP
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não pode a autoridade policial suspeitar ou presumir que o recorrente, condutor
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A omissão de pronúncia sobre a aplicabilidade do Regime Penal Especial
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Lei n.º 90/2015 Primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de
Lei Orgânica n.º 12/2015 de 28 de agosto Artigo 1.º
Relator: ALBERTO MIRA (PRESIDENTE DA 5.ª SECÇÃO)
A competência (material) para homologar a liquidação da pena de prisão pertence
Relator: FERNANDO CARDOSO
A competência para, em fase de execução, alterar ou modificar o horário
Relator: FERNANDO CARDOSO
A competência para apreciar um requerimento apresentado pelo arguido, já depois de
Lei n.º 35/2015 x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 4 de maio z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Relator: LUIS TEIXEIRA
I - A prisão subsidiária resultante da conversão da pena principal de multa