231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: CLEMENTE LIMA
I - É irrecorrível a decisão judicial que declara a incompetência do tribunal
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - O despacho que nega a competência nos termos do art. 33º
Relator: MANUEL BARGADO
reportada à problemática da tempestividade; a outra, relativa a (in)observância dos requisitos de admissibilidade, que se prende com a questão do conhecimento do recurso. II - Na primeira ... como provado em 1ª instância, incumpre as especificações obrigatórias que constituem os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do objecto do recurso. Neste caso está-se perante uma impugnação
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
quanto aos actos e termos posteriores à reconvenção ou intervenção, sendo certo que a admissibilidade da reconvenção depende de despacho judicial e da verificação dos requisitos previstos ... Civil, a questão do valor é prejudicial relativamente à admissibilidade do recurso da decisão principal; se o valor do processo ficar aquém da alçada do tribunal, a decisão
Relator: ANABELA RUSSO
sujeito passivo, não só porque o legislador não erigiu essa circunstância em condição de admissibilidade de repetição do procedimento externo, como a própria legitimidade e admissibilidade dessa circunstancia inviabilizaria
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: ANABELA RUSSO
produção da prova pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova e, em caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante
Relator: RAMALHO PINTO
pedido, desistência essa homologada e à qual não se ofereçam dúvidas quanto à sua admissibilidade, face à cessação do contrato de trabalho entretanto ocorrida, que tornou disponíveis os seus direitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito atinente ao valor da causa em que é proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
disposto no artº 44º, nº 1, da Lei 62/2013, de 26/8, pelo que a admissibilidade do recurso depende, não só do valor da causa ou incidente ser superior
Relator: RUI PEREIRA
I – O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - É irrecorrível a decisão judicial que declara a incompetência do tribunal
Relator: Alexandra Alendouro
I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A alçada do tribunal de 1ª instância é de 5.000,00 € pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática