103/08.3TASTR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 328º do Código de Processo Penal que determina que o adiamento da audiência não pode exceder 30 dias sob pena de perda de eficácia da produção de prova ... realizada apenas rege a realidade “adiamento” da audiência mas não é aplicável aos casos em que, terminada a audiência, se designa o dia para a leitura da decisão. 4 - Face