Diário da República n.º 76
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Número 76 ÍNDICE
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I SÉRIE Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Número 76 ÍNDICE
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Merecem a tutela do direito, sendo, por isso, indemnizáveis a título
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.Provado que está ter o acidente resultado de violação de normas legais
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
A obrigação de indemnizar por culpa in contrahendo, nos termos do art
Relator: ACÁCIO NEVES
Com a publicação da Lei nº 24/2007, de 18.07, face às presunções
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A titularidade de licença de uso e porte de arma não
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. A avaliação do que sejam declarações inexactas ou omissões relevantes, determinantes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva
IRC – Desconsideração de custos.
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
IRC – incompetência material do tribunal arbitral, depreciações e perdas por imparidade
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de março de 2015 Número 56 ÍNDICE
para efeitos da transferência, no todo ou w) [Anterior alínea p).] em parte, do risco gerado por outra operação realizada x) [Anterior alínea q).] entre uma das entidades desse grupo ... revenda de valores junho; mobiliários ou de índices de valores mobiliários; cc) ‘Obrigações cobertas’, as obrigações, nomea- damente hipotecárias, emitidas por uma instituição de ii) Contratos sobre mercadorias, nomeadamente: crédito
Declaração n.º 5/2015 i) Correspondendo a estudos clínicos com intervenção Nos
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2015 Na arquitetura do PDR
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: MOISÉS SILVA
i) não constitui abuso de direito nem violação do princípio da boa
Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na celebração de um contrato de arrendamento, redigido em português, entre