586/09.4IDAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
150 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: ANABELA RUSSO
interessado e, bem assim, nas situações previstas no artigo 188º do Código de Processo Civil (aplicável ex vi artigo 2º, alínea e) do CPPT), isto é, quando tenha sido totalmente ... desempenhado funções profissionais no estrangeiro esteve impossibilitado de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal ou de nomear representante fiscal, que não estava em Portugal na data
Relator: Ana Patrocínio
apreciação das provas, contido no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria ... garantia oferecida. V - A prestação de garantia através de penhor para suspensão da execução fiscal é legalmente admissível, de acordo com o disposto no artigo
Relator: Fernanda Esteves
I - Do artigo 27º do Decreto - Lei nº 296/2003, de 21 de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Antes de estruturar a liquidação oficiosa de sua iniciativa, a A. Fiscal deve notificar o contribuinte faltoso, por carta registada, para cumprir a obrigação em falta no prazo ... estes pontos, o que se reconduz a que tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido
Relator: ANABELA RUSSO
tributo liquidado ou em fase de liquidação ou, depois de instaurada a execução fiscal, havendo justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação de bens, quer por parte ... previstas no artigo 136.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: tratando-se de créditos tributários emergentes de impostos retidos ou repercutidos a terceiros, aquele
Relator: ANABELA RUSSO
esta, ou seja, ela só existirá se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada. II - Nos termos do artigo ... pedido referido em III foi apresentado ao órgão de execução fiscal a 15-3-2015, é válido o despacho da Administração que recusou aqueles elementos com fundamento em que estava
Relator: RUI PEREIRA
I – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é, claramente, um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se
Relator: ANABELA RUSSO
I - Embora a delimitação objectiva do recurso, prevista nos artigos 635.º