Portaria n.º 135/2015
Portaria n.º 135/2015 1 — À entidade instituidora compete o seguinte: de
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Portaria n.º 135/2015 1 — À entidade instituidora compete o seguinte: de
Portaria n.º 122/2015 (n.º de cartão) de 4 de maio
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no art.º 551º, nº
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Não é pelo nome dado ao objecto, “bastão” ou “moca”, que
Relator: LUIS CRAVO
1.Não pode a falta de citação dos credores em processo de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Face ao local, à distância donde disparou (a não mais de
IUC – Incidência subjectiva; locação financeira
I SÉRIE Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Número 84 ÍNDICE
IVA – Prestação de serviços /Contrato de trabalho / Artigo 36.º/5 do
Relator: JORGE ARCANJO
Deve ser fixada e mantida pensão de alimentos devidos a menor ainda
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O C. da Estrada contém específica regulamentação, estabelecendo os requisitos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
– Os documentos particulares que se encontrem assinados pelo devedor são – à luz
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento