Lei n.º 26/2015
Lei n.º 26/2015 de direitos, a uma quota-parte das receitas
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Lei n.º 26/2015 de direitos, a uma quota-parte das receitas
IS – Verba 28.1 TGIS – Terreno para construção
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser
Taxa de IVA a aplicar pela Requerente na venda das partidas de
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O especial dever de fundamentar as decisões finais justifica-se pelo
Relator: CLEMENTE LIMA
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: SÍLVIO SOUSA
Em matéria de defeitos em imóvel adquirido, por troca ou permuta, é
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os coeficientes de atualização das rendas não habitacionais entretanto publicados não foram
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao
Relator: CACILDA SENA
I - Com a medida de coacção prevista no artigo 199.º do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A lei aplicável ao instituto da litigância de má fé é
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de março de 2015 Número 56 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2015 -Lei n.º 18/2008
Lei Orgânica n.º 4/2015 As listas que, não respeitando a paridade
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Para a verificação da justa causa de despedimento importa demonstrar a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e