474/08.1TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
referência.», não cumpre tal ónus probatório, máxime se esta faixa é, apenas ou essencialmente, usada como local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim
142 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
referência.», não cumpre tal ónus probatório, máxime se esta faixa é, apenas ou essencialmente, usada como local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim
Relator: HEITOR GONÇALVES
pré-existente à subscrição da proposta do seguro e que os autores soubessem da essencialidade e da importância do então estado de saúde do autor marido e/ou da situação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
taxa de multa em função da situação económico-financeira do arguido importa conhecer, essencialmente, o rendimento auferido pelo mesmo, de que o mesmo possa dispor, seja ele resultante do trabalho
Relator: JORGE FRANÇA
não se reveste da essencialidade exigida pelo artigo 7.º para que seja declarada a suspensão do processo penal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obra não se pode prescindir de um resultado material, o qual é um elemento essencial da empreitada, não se coadunando com a protecção inerente ao direito de autor
Relator: VASQUES OSÓRIO
pretendido. V - A imprescindibilidade do depoimento de testemunha sujeita a segredo profissional é elemento essencial à densificação do princípio da prevalência do interesse preponderante a actuar pelo tribunal com vista
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
característica essencial do contrato de garantia e que o individualiza em relação à fiança é a autonomia
Relator: Luís Migueis Garcia
homologação final do estágio pressupõe a elaboração de relatório final do Júri, formalidade essencial.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
commoda, ibi incommoda» 5. Para além disso, o objectivo de recuperação de receita era essencial. Ora se o legislador prossegue um objectivo de arrecadação de receita, para isso abdicando
Relator: MANUEL BARGADO
celebração do contrato, não sabia ler um texto em português, constitui elemento integrante e essencial do contrato a confirmação perante notário (art. 373º, nº 3, do Código Civil
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ativo; este ponto, previsto no nº 4 do artigo 148º do EMP, é o essencial; iii-Essa pensão é automaticamente atualizada e na mesma proporção em função das remunerações
Relator: CARLOS MOREIRA
Alicerçando-se a convicção do juiz, essencialmente, nos depoimentos de certas testemunhas, ela só pode ser censurada – vg. porque a imediação permite uma apreciação ética do depoimento vedada pela gravação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: JOÃO AMARO
deve efetuar-se um prognóstico individualizado e favorável de reinserção social do condenado, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente
Relator: JORGE CORTÊS
para inferir a ocorrência de simulação de preço nas transacções em causa correspondem, no essencial, a elementos documentais, indicados no relatório de inspecção, cuja veracidade não é contestada pela recorrente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: Frederico Macedo Branco
avaliação efetuada por quem detém contacto funcional com o Avaliado. 2 - É requisito essencial da avaliação, o contacto funcional entre Avaliador e Avaliado durante um período mínimo de seis meses
Relator: Alexandra Alendouro
documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito a concreta informação procedimental dependem, essencialmente, da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer, pelo que, por princípio
Relator: Mário Rebelo
formal assente na identidade dos elementos que definem a ação, mas também à directriz essencial traçada no art. 580º/2 do CPC onde se afirma que a exceção tem em vista