20/10.7TBPPS.C1
Relator: FONTE RAMOS
aleatório e de adesão, pelo qual uma das partes se obriga a cobrir um risco e, no caso da sua concretização, a indemnizar o segurado pelos prejuízos sofridos. 2. Ocorrido ... sinistro, há, no caso de dúvida sobre se o mesmo integra o risco, que precisar o verdadeiro objecto do contrato outorgado, com recurso, nomeadamente, às regras de interpretação do negócio