584 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  2. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  3. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar o excesso de pronúncia previsto no artº ... al.c), do C. P. Civil, é nulo o acórdão quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação

  4. TCASsó sumário

    08364/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... encontram enunciadas as causas de anulação. 6. A posse de terceiro não constitui fundamento de anulação de venda em processo de execução fiscal, como resulta de uma interpretação sistemática

  5. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  6. TCANsó sumário

    00574/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Quando se analisam os elementos vertidos ... Recorrente com referência à questão acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT

  7. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00527/12.1BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    situação de desemprego involuntário os trabalhadores cujos contratos de trabalho tenham cessado por acordo fundamentado em motivo que permita o recurso ao despedimento coletivo ou ao despedimento com fundamento

  9. TRCcitado por 4

    202/11.4TALNH.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    recorrido, a Relação pode limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada ao abrigo do disposto no artigo

  10. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal, face à estruturação de determinado acto tributário, não pode chamar à colação fundamentos produzidos em sede de posterior decisão da reclamação graciosa, não relevando a mesma, por se tratar

  11. TCASsó sumário

    12148/15

    Relator: RUI PEREIRA

    cabo tal execução, a menos que, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, sustente que a execução é urgente porque o seu diferimento “seria gravemente prejudicial para o interesse ... público”. II – Na explicitação motivadora da resolução fundamentada não devem ser aceites como válidas referências de tal modo genéricas e conclusivas que não habilitem os interessados e, em última análise

  12. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para

  13. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para

  14. TCANsó sumário

    00671/14.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    jurídica. 2. Esta incongruência lógica ou jurídica pode traduzir-se numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre si (os necessários para a decisão ... tutela judicial efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no art.º 20º

  15. TCASsó sumário

    08101/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito tributário, o qual foi introduzido pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para ... Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, correspondendo