07111/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: Cristina Travassos Bento
I - A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A arguida, ao pagar os salários aos trabalhadores e outras despesas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado no citado artº ... artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário. 6. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente absolvição oficiosa do pedido. 2. O prazo para deduzir oposição a execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário ... efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária (artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: Pedro Vergueiro
acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente ... daquele artigo e, como nulidade, deverá ser invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 2. Deve concluir-se que nos encontramos perante erro parcial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: Cristina Travassos Bento
nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal ... antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. II - Invocada a nulidade da citação em processo
Relator: Ana Paula Santos
âmbito dos processos de execução fiscal, por prescrição inequívoca do art. 192.º n.º 1 CPPT, as citações pessoais têm de ser efectuadas nos termos do Código de Processo ... tributária/AT caiba, por princípio, proceder a diligências para conhecer qualquer eventual novo domicílio fiscal dos contribuintes, nomeadamente, em casos de devolução de correspondência postal com menções de “não reclamado
Relator: VASQUES OSÓRIO
São pois elementos constitutivos do tipo deste crime [abuso de confiança fiscal]: [Tipo objectivo] - Que o agente, estando legalmente obrigado a entregar à administração fiscal, i) prestação tributária deduzida ... tipo o prévio recebimento pelo sujeito passivo do imposto que deve entregar à administração fiscal, não se concebe a obrigação de entrega e muito menos a existência de abuso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necessário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito ao direito tributário, a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da A. Fiscal encontra consagração no citado artº.89, do C.P.P.Tributário, na redacção resultante ... pressuposto é exigido em consonância com o regime previsto para a suspensão da execução fiscal e para o pagamento em prestações. Com efeito, nos casos em que está prestada garantia
Relator: JORGE CORTÊS
Tendo sido determinada a suspensão do benefício fiscal, nos termos do disposto no artigo 12.º/6, do EBF, por existência de dívida de IRS de 2001, por liquidar ... data da aferição dos pressupostos da oponibilidade do benefício fiscal, ou seja, na data do completamento do facto tributário, i.e., Dezembro de 2004, não se mostrava exaurido, pelo