Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 1 — Aprovar a
196 resultados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 1 — Aprovar a
incapacidades — 1 ponto. Com estacionamento— 4 pontos; Existência de contrato(s) de trabalho com pessoas com Sem estacionamento— 2 pontos. deficiências ou incapacidades; d) Articulação com a sociedade civil
Relator: SILVA RATO
a) Existe preenchimento abusivo das livranças dadas à execução, na parte que
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A “subtracção”, como elemento típico objectivo do crime p. e p
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade prevista no art.º 22º, do CIRE, restringe-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
IRC –Prestações Acessórias; dedutibilidade fiscal de encargos financeiros. Artigo 32.º, n
IS – Verba 28 da TGIS – Terreno para construção
Decreto do Presidente da República n.º 12/2015 Artigo 2.º de
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Número 4 ÍNDICE
Lei n.º 1/2015 Colisão entre segredo de Estado e direito de
I SÉRIE Segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Número 17 ÍNDICE
artigo 3.º, que incumbe ao Estado a «promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação ... dispositivos que facilitem a mobilidade e a ori- entação das pessoas com deficiências e incapacidades (eixo n.º 4 «Acessibilidades e Design»). O enquadramento e a atribuição de lugares
I SÉRIE Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Número 10 ÍNDICE