Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 57-D/2015
- Data
- 2015-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2796 palavras)
Portaria n.º 57-D/2015
920 - Educação Especial 2 0 0
910 - Educação Especial 1 2 4
de 27 de fevereiro
620 - Educação Física 1 0
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou,
610 - Música 0 0
em anexo, o regime jurídico de acesso e exercício de ati-
600 - Artes Visuais 1 0
vidades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
O RJACSR estabelece, entre outros, o procedimento de
560 - Ciências Agropecuárias 0 0
autorização conjunta para a instalação ou alteração signifi-
550 - Informática -1 -1
cativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em
conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área
540 - Eletrotecnia 0 0 bruta locável igual ou superior a 8 000 m ².
0 -1
O n.º 4 do artigo 15º do RJACSR prevê que são fixados
por portaria do membro do Governo responsável pela área
530 - Educação Tecnológica
520 - Biologia e Geologia 0 -1 da economia os parâmetros e metodologia para a valia do
projeto (VP), com base nos critérios definidos no n.º 2 do
artigo 13º.
510 - Física e Química 0 0
500 - Matemática -2 -1 Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e
da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 15º
430 - Economia e Contabilidade 0 0
420 - Geografia -1 -1 do RJACSR, anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de
-1 0
janeiro, o seguinte:
410 - Filosofia
400 - História -1 0 Artigo 1º
350 - Espanhol 0 0 Objeto
340 - Alemão 0 0 A presente portaria fixa os parâmetros e a metodologia
para a determinação da valia do projeto realizada na fase
de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de
330 - Inglês -1 0
320 - Francês 0 -1 grandes superfícies comerciais não inseridas em conjun-
tos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta
locável igual ou superior a 8 000 m ².
310 - Latim e Grego 0 0
300 - Português -2 -2
0
Artigo 2º
290 - Educação Moral e Religiosa Católica -1
Avaliação e pontuação dos projetos
260 - Educação Física 0 1
Para efeitos de avaliação e pontuação dos projetos de
250 - Educação Musical -1 -1
instalação ou alteração significativa de grandes superfí-
240 - Educação Visual e Tecnológica -1 0 cies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e
de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou
230 - Matemática e Ciências da Natureza -1 -1
superior a 8 000 m² é calculada a valia do projeto (VP) de
220 - Português e Inglês -1 -1 acordo com os seguintes parâmetros:
210 - Português e Francês 0 -1 a) Avaliação da integração do estabelecimento ou con-
junto comercial no ambiente urbano, fortalecendo a capaci-
200 - Português e Estudos Sociais/História -1 -1
dade de atração do centro urbano como destino comercial e
120 - Inglês 0 0 de lazer e contribuindo para a diminuição das deslocações
pendulares, relativo ao critério da alínea a) do n.º 2 do
110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico 0 -3
artigo 13º do RJACSR;
100 - Educação Pré-Escolar 0 4 b) Contribuição do estabelecimento para a multiplici-
dade da oferta comercial, de forma a promover a concorrên-
cia efetiva entre empresas e grupos na área de influência,
Vila Real de Santo António (0816) atendendo-se, nos conjuntos comerciais, à diversidade das
suas atividades, tendo em conta o critério da alínea b) do
n.º 2 do artigo 13º do RJACSR;
145348 - Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo
c) Avaliação dos serviços prestados ao consumidor,
nomeadamente os que promovam o conforto na compra,
António uma melhor integração das pessoas com deficiências e
incapacidades e a adesão a processos de resolução de con-
145518 - Agrupamento de Escolas D. José I, Vila Real de Santo
flitos de consumo, relativo ao critério da alínea c) do n.º 2
do artigo 13º do RJACSR;
d) Avaliação da qualidade do emprego no estabeleci-
António mento e da responsabilidade social da empresa, relativo
ao critério da alínea d) do n.º 2 do artigo 13º do RJACSR;
1246-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2015
e) Contribuição positiva do estabelecimento ou conjunto A pontuação é de 10 pontos, caso o estabelecimento
comercial para a proteção ambiental, valorizando projetos verifique todos os parâmetros na sua valorização máxima.
energicamente mais eficientes e com menor impacte na 2 — A contribuição do estabelecimento para a multi-
envolvente e que contribuam para a valorização e recicla- plicidade de oferta comercial, prevista na alínea b) do
gem de resíduos, relativo ao critério da alínea e) do n.º 2 número 2 do artigo 13º do RJACSR, de acordo com a
do artigo 13º do RJACSR. seguinte aferição:
a) Grupo novo — formato não existente (se estabele-
Artigo 3º cimento de comércio alimentar e misto) ou insígnia nova
Valia do projeto (se não alimentar) — 10 pontos;
b) Grupo novo — formato existente (se estabelecimento
1 — A VP para grandes superfícies comerciais não in- de comércio alimentar e misto) ou insígnia existente (se
seridas em conjuntos comerciais é calculada pela soma não alimentar) — 8 pontos;
das pontuações obtidas em cada um dos cinco parâmetros c) Grupo existente — insígnia nova (se não alimen-
definidos no artigo anterior, avaliadas segundo as regras tar) — 4 pontos;
técnicas estabelecidas no Anexo I. d) Grupo existente — formato existente (se estabeleci-
2 — A VP para conjuntos comerciais tradicionais é cal- mento de comércio alimentar e misto) ou insígnia existente
culada pela soma das pontuações obtidas em cada um dos (se não alimentar) — 2 pontos.
cinco parâmetros definidos no artigo anterior, avaliados
segundo as regras técnicas estabelecidas no Anexo II. A pontuação é decrescente consoante a sua importância
3 — A VP para conjuntos comerciais especializados para o fator concorrência efetiva.
(retail park, outlet centre e temáticos) é calculada pela 3 — Avaliação dos serviços prestados ao consumidor,
soma das pontuações obtidas nos parâmetros definidos prevista na alínea c) do número 2 do artigo 13º do RJACSR,
no artigo anterior, avaliados segundo as regras técnicas de acordo com a seguinte aferição:
estabelecidas nos n.ºs 2 a 5 do Anexo II.
4 – A VP é positiva quando a pontuação obtida for supe- a) Serviços de apoio às pessoas com deficiências ou
rior a 50% da pontuação máxima. incapacidades — 2 pontos;
b) Cartão de desconto — 1 ponto;
c) Serviço de entrega ao domicílio — 1 ponto;
Artigo 4º
d) Serviço de vendas à distância — 1 ponto;
Entrada em vigor e) Assistência pós-venda — 2 pontos;
f) Adesão a centros de arbitragem de conflitos de con-
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de março
sumo — 3 pontos.
de 2015.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leo- A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento
nardo Bandeira de Melo Mathias, em 27 de fevereiro de tenha todos os serviços referidos.
2015. 4 — Avaliação da qualidade do emprego e da responsabi-
lidade social da empresa prevista na alínea d) do número 2
ANEXO I do artigo 13º do RJACSR, de acordo com a seguinte afe-
rição:
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação
dos processos relativos a grandes superfícies a) Estabilidade do emprego:
comerciais não inseridas em conjuntos comerciais
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal
1 — Avaliação da integração do estabelecimento no contratado superior a 70 % — 5 pontos;
ambiente urbano, prevista na alínea a) do número 2 do Percentagem contratos de trabalho sem termo/pes-
artigo 13º do RJACSR, de acordo com a seguinte aferi- soal contratado superior a 50 % e igual ou inferior a
ção: 70 % — 3 pontos;
a) Localização do estabelecimento no centro urbano: b) Formação profissional — 3 pontos.
Em edificação existente — 6 pontos; Existência de plano de formação profissional contínua
Em nova edificação — 3 pontos; para todos os trabalhadores do estabelecimento com for-
mação anual efetiva superior a 20 % dos trabalhadores;
b) Localização do estabelecimento no centro urbano: c) Enquadramento profissional de pessoas com deficiên-
cias ou incapacidades — 1 ponto.
Com estacionamento— 4 pontos; Existência de contrato(s) de trabalho com pessoas com
Sem estacionamento— 2 pontos. deficiências ou incapacidades;
d) Articulação com a sociedade civil do concelho,
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro ur- designadamente ações de colaboração com bombeiros,
bano» o núcleo urbano consolidado conforme previsto escolas, instituições particulares de solidariedade social,
nos instrumentos de planeamento territorial em vigor etc. — 1 ponto.
ou, não estando aí definido, a zona urbana consolidada A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento veri-
nos termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º do fique todos os parâmetros na sua valorização máxima.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a re-
dação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, 5 — Avaliação da contribuição positiva do estabele-
de 9 de setembro. cimento para a proteção ambiental, prevista na alínea e)
Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2015 1246-(127)
do número 2 do artigo 13º do RJACSR, de acordo com a f) Higiene e cuidados pessoais — 1 ponto;
seguinte aferição: g) Restauração — 1 ponto;
h) Atividades diversas — 3 pontos.
a) Classificação energética mínima em
classe A — 2 pontos;
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial
b) Existência de pontos de recolha de embalagens e
disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas
de outros bens reutilizáveis ou recicláveis (se estabele-
anteriores. Para avaliação deste parâmetro utilizam-se as
cimento de comércio alimentar e misto) ou utilização de
atividades definidas de acordo com o anexo III.
materiais recicláveis e/ou degradáveis (se não alimen-
3 — Avaliação dos serviços prestados ao consumidor,
tar) — 4 pontos;
prevista na alínea c) do número 2 do artigo 13º do RJACSR,
c) Valorização/reciclagem de resíduos:
de acordo com a seguinte aferição:
Superior a 60 % — 4 pontos;
a) Serviços de apoio ao idoso e à pessoa com deficiência
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % — 2 pontos.
ou incapacidade (como cadeiras de rodas ou espaços de
descanso) — 2 pontos;
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento b) Serviços de apoio a bebés e crianças (como cadeiras
verifique todos os parâmetros na sua valorização máxima. de passeio ou espaços de higiene) — 1 ponto;
Com a existência de certificação ambiental conforme a c) Serviços de guarda e acompanhamento das crian-
Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados ças gratuito por um período mínimo de uma hora para o
os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação cliente — 2 pontos;
é de 10 pontos. d) Estacionamento gratuito por um período de tempo
6 — A VP é positiva quando a pontuação for igual ou igual ou superior a duas horas para o cliente — 2 pon-
superior a 26 pontos. tos;
e) Carta de compra com ponto único de entrega de com-
ANEXO II
pras — 1 ponto;
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros
f) Adesão a centro de arbitragem de conflitos de con-
de apreciação dos processos sumo — 2 pontos.
relativos a conjuntos comerciais
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial
1 — Avaliação da integração do conjunto comercial no
disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas
ambiente urbano, prevista na alínea a) do número 2 do ar-
anteriores.
tigo 13º do RJACSR, de acordo com a seguinte aferição:
4 — Avaliação da responsabilidade social da empresa,
a) Localização do conjunto comercial no centro ur- prevista na alínea d) do número 2 do artigo 13º do RJACSR,
bano — 5 pontos; de acordo com a seguinte aferição:
b) Existência no conjunto comercial de novas valências
a) Existência de refeitórios ou espaços de lazer e de
(serviços de utilidade coletiva como cartórios, correios,
tomada de refeições para os trabalhadores dos estabeleci-
lojas do cidadão e outras) — 2 pontos;
mentos inseridos no conjunto comercial — 2 pontos;
c) Existência de programas de animação cultural (even-
b) Disponibilização de serviços de creche ou de
tos) — 1 ponto;
guarda e acompanhamento para os filhos dos trabalha-
d) Existência de áreas destinadas ao lazer, como
dores dos estabelecimentos inseridos no conjunto comer-
sejam cinemas, pista de gelo, fun center, bowling e
cial — 1 ponto;
outras — 1 ponto;
c) Articulação com a sociedade civil do concelho,
e) Locais de rede sem fios de acesso à Inter-
designadamente ações de colaboração com bombeiros,
net — 1 ponto.
escolas, instituições particulares de solidariedade social,
etc. — 2 pontos.
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro ur-
bano» o núcleo urbano consolidado conforme previsto
A pontuação é de 5 pontos caso o conjunto comercial
nos instrumentos de planeamento territorial em vigor ou,
disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas
não estando aí definido, a zona urbana consolidada nos
anteriores.
termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei 5 — Avaliação da contribuição positiva do conjunto
n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi comercial para a proteção ambiental, prevista na alínea
dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. d) do número 2 do artigo 13º do RJACSR, de acordo com
A pontuação é de 10 pontos, caso o conjunto comer- a seguinte aferição:
cial tradicional verifique todos os parâmetros referidos.
Este parâmetro não se aplica aos conjuntos comerciais a) Classificação energética mínima em
especializados. classe A — 2 pontos;
2 — A contribuição do conjunto comercial para a diversi- b) Existência de pontos de recolha de embalagens e de
dade de oferta comercial, prevista na alínea b) do número 2 outros bens reutilizáveis ou recicláveis — 4 pontos;
do artigo 13º do RJACSR, de acordo com a seguinte afe- c) Valorização/reciclagem de resíduos:
rição:
Superior a 60 % — 4 pontos;
a) Produtos alimentares e bebidas — 1 ponto; Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % — 2 pontos.
b) Moda — 1 ponto;
c) Lar — 1 ponto; A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial
d) Eletrodomésticos e eletrónica — 1 ponto; verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima.
e) Lazer e cultura — 1 ponto; Com a existência de certificação ambiental conforme a
1246-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2015
Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados TV/vídeo/Hi -Fi;
os parâmetros máximos, por conseguinte a valorização é Diversos.
de 10 pontos.
6 — A VP é positiva quando a pontuação de conjunto 5 — Lazer e cultura:
comercial tradicional for igual ou superior a 23 pontos e
quando a pontuação de conjunto comercial especializados Artigos de desporto;
(retail park, outlet centre e temáticos) for igual ou superior Brindes/lojas temáticas/artigos para festas;
a 18 pontos. Brinquedos;
Caça/pesca/campismo/aventura;
ANEXO III Desportos radicais;
Discoteca/audiovisuais/multimédia;
Atividades Flores e plantas;
1 — Produtos alimentares e bebidas: Fotografia;
Instrumentos musicais;
Alimentos perecíveis — talho/peixaria/congelados/fru- Livraria;
tas e legumes; Pet shop/artigos para animais domésticos;
Alimentos e produtos dietéticos/ervanária; Press centre/jornais e revistas;
Bebidas — garrafeira/liquor store; Tabacaria;
Doçaria/chocolates/bombons/gomas; Vestuário e calçado desportivo;
Livre serviço: Cinemas;
Hipermercado; Clube de vídeo;
Supermercado; Jogos e diversões;
Minimercado; Diversos.
Lojas de conveniência;
Mercearia/charcutaria;
6 — Higiene e cuidados pessoais:
Tradicionais:
Padaria; Artigos de cabeleireiro;
Boutique de café; Farmácia;
Chás; Perfumaria/cosmética;
Diversos. Perfumaria e cosmética natural;
Diversos.
2 — Moda:
Adereços de moda/bijutaria; 7 — Restauração:
Marroquinaria/artigos de viagem; Fast food;
Óticas; Restauração internacional;
Relojoaria/joalharia/ourivesaria; Restauração ligeira — pastelaria/cafetaria/quiosque de
Sapatarias; cafés;
Vestuário; Salão de chá/geladaria/pronto-a-comer;
Diversos.
Restauração natural e dietética;
3 — Lar: Restauração tradicional/convencional/temática;
Take away;
Arte/decoração; Diversos.
Artesanato/antiguidades e velharias;
Artigos — cozinha/WC/escritório; 8 — Serviços e atividades diversas:
Bricolage/ferragens/ferramentas;
Cutelaria/utilidades diversas; Academia de golfe/ténis/squash;
Equipamento do lar/jardins; Agência bancária/parabancária;
Equipamento de segurança; Agência de bilhetes;
Higiene do lar/drogaria; Agência de correios/comunicações;
Loiças/cristais/porcelanas/ménage geral; Agência de documentação;
Madeiras — portas/roupeiros/pavimentos; Agência imobiliária;
Materiais de construção/mármores e granitos; Agência de viagens;
Mobiliário — geral/cozinha/WC/escritório; Bordados/monogramas/gravadores;
Pratas/casquinhas/pedras decorativas e semipreciosas; Cabeleireiros;
Têxteis lar/tapeçarias; Centros de cópia;
Diversos. Centros de estética;
Health club/solários;
4 — Eletrodomésticos e eletrónica: Lavandarias;
Eletrodomésticos; Lotarias e jogos;
Iluminação; Organismos estatais/oficiais e similares;
Informática; Reparação de calçado/chaves;
Material e artigos elétricos; Retrosaria/lãs e fios/arranjos de costura;
Reparações; Serviços de contabilidade;
Telecomunicações; Diversos.
1246-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2015
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa