632/10.9TAABT
Relator: FERNANDO PINA
Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando formula pedido de indemnização cível em processo penal. Nestes casos de enxerto cível em processo penal por abuso
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO PINA
Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando formula pedido de indemnização cível em processo penal. Nestes casos de enxerto cível em processo penal por abuso
Relator: FRANCISCO MATOS
justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela que tem por efeito necessário ... agravar o custo do serviço, designadamente por implicar a prática de atos escusados ao esclarecimento do conflito de interesses colocado no processo. II –A correção oficiosa da sentença da parte
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
denegação de justiça por insuficiência de meios económicos. II. O serviço da justiça tem custos e é legítima a sua imputação a quem a ele recorra, desde que fundada ... denegue justiça a quem não tenha meios económicos para suportar o respectivo custo, daí que, em cumprimento daquela imposição constitucional o legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo ... 59/2008, de 11 de Setembro, a interpretação que inclua na isenção de custas a actuação do sindicato em defesa colectiva de direitos e interesses particulares dos seus associados
Relator: ALBERTO BORGES
Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao custo dos exames e das perícias elaborados pelo seu Laboratório de Polícia Científica (como é o caso de uma perícia ... Tais exames e perícias são pagos, diretamente a essa entidade, pelos tribunais, e o custo respetivo é considerado para efeitos de “pagamento antecipado do processo”, o que equivale a dizer
Relator: ALBERTO BORGES
deduzido pedido de indemnização civil no âmbito do processo penal, não está isento de custas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
data que vale para determinar o regime de isenções subjetivas de custas aplicável é aquela em que se iniciou o procedimento criminal, e não aquela em que, no processo
Relator: Mário Rebelo
decisão que julgue a ação ou algum dos seus incidentes ou recursos condena em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem ... processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for (art. 446º/2 CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
matéria da causa. 2. Porém, podem, as partes pedir a sua reforma quanto a custas e multa (art. 616º/1 e 666º/1 ... situação económica da Recorrente não constitui uma especificidade processual atendível para efeitos de custas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FILOMENA SOARES
Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao custo do relatório por si elaborado (relativo à substituição da multa criminal por prestação de trabalho ... comunitário), quantia essa que, a final, entrará em regra de custas
Relator: JOÃO AMARO
Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao custo do relatório por si elaborado (relativo à avaliação da suspensão da execução da pena ... prisão), quantia essa que, a final, entrará em regra de custas
Relator: Ana Patrocínio
inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu ... neste caso as pagará. II. Para gerar a sua responsabilização pelas custas, a imputação ao réu do facto causal da inutilidade superveniente não terá de configurar uma imputação subjectiva, traduzida
Relator: CARLOS MOREIRA
Não sendo possível, por virtude da não quantificação do pedido, a repartição das custas por critérios matemáticos, ela pode ser operada pelo juiz equitativamente e devendo ser acatada, salvo erro ... margem de álea admissível. 5- Não encerra este erro a decisão de repartição das custas em 1/5 para os autores e 4/5 para os réus, se estes sucumbiram
Relator: FILIPE CAROÇO
Massa insolvente de uma sociedade comercial não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor da sociedade insolvente, ao abrigo das al.s ... Regulamento das Custas Processuais. 3- A concessão de apoio judiciário não é do conhecimento oficioso, antes pressupõe sempre a iniciativa da parte interessada e com legitimidade para o efeito
Relator: Ana Paula Santos
isenção de custas prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... pelo que a ora Recorrente não goza da pretendida isençãode custas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
acção, mantém-se esse benefício mesmo que a nova redacção dada ao Regulamento das Custas Processuais preconize solução diferente – cfr. o n.º 4 do artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
incidente de qualificação da insolvência, as custas continuam a caber, em regra, à massa insolvente, não se justificando, portanto, a aplicação da regra da causalidade, estabelecida no art.º 446º
Relator: MARTINS SIMÃO
Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento, pelo tribunal, da quantia correspondente ao custo do relatório social por si elaborado
Relator: ANTÓNIO LATAS
Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao custo do relatório por si elaborado, relativo à substituição da multa criminal por prestação de trabalho
Relator: JOSÉ AMARAL
Lista prevista no artº 130º, do CIRE, é sujeito a normal tributação em custas, não estando abrangido na previsão do artº 303º desse compêndio