6628/10.3TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alienação do bem, não abrangendo, por isso, as despesas realizadas pelo adquirente em vista dessa alienação nem os impostos pagos por força dela. V) É nula, por omissão de pronúncia
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
alienação do bem, não abrangendo, por isso, as despesas realizadas pelo adquirente em vista dessa alienação nem os impostos pagos por força dela. V) É nula, por omissão de pronúncia
Relator: FILIPE CAROÇO
devida mesmo que a sua atuação apenas concorra para o resultado tido em vista no contrato de mediação, contanto que seja causa adequada (ainda que não única) da conclusão
Relator: PAULA DO PAÇO
retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos teve dois objetivos em vista: (i) diminuir o número de ações executivas; (ii) criar medidas para agilizar o processo executivo, libertando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; há identidade do pedido quando numa e noutra causa se pretende obter ... processos acaba por ser transversal ao procedimento em apreço, não se pode perder de vista que, como se disse, a primeira decisão está a montante de toda esta discussão, sendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto ... instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos
Relator: BERNARDO DOMINGUES
pagar tal indemnização. Não podem os mesmos AA. vir posteriormente intentar outra acção com vista à anulação da escritura de venda daquele bem, porquanto tal pedido é incompatível
Relator: CARLOS MOREIRA
atribuição à mediadora do direito à comissão não exige que a sua actividade, com vista à consecução do negócio, seja contínua e ininterrupta, no sentido de que tenha participado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação a preterição de um grau de jurisdição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
sendo seguramente uma forma (mal) utilizada de a arguida afirmar os seus pontos de vista, não atinge o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa
Relator: Hélder Vieira
utilizados em abuso ou violação da lei, tal solução é inidónea do ponto de vista da legalidade para suprir tal deficiência ou corruptela, já que outra é a solução normativa ... violação do respectivo regime nas apontadas vertentes, não se encontra desprotegido do ponto de vista das consequências negativas que tal nulidade acarrete, pois, se bem que a celebração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... Pública que se desloquem ao seu serviço ao estrangeiro, diploma este aplicável "in casu", visto que a lei fiscal remete, na fixação do respectivo regime, para os limites legais estabelecidos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 566º. do C.C., o que lhe permite fazer a justiça do caso concreto visto dever levar em consideração todas as circunstâncias particulares verificadas. X – os danos não patrimoniais caracterizam ... função de indemnização, sensu proprio, mas antes de uma compensação que tem em vista proporcionar ao lesado uma satisfação que diminua o desvalor do dano sofrido
Relator: HELENA MELO
sente agastado com a situação pelas visitas, telefonemas e emails para as RR. com vista a resolver uma situação que 4 anos volvidos se mantém
Relator: JORGE TEIXEIRA
tipo de processo representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
deveres que condicionam a suspensão da pena é particularmente nefasto do ponto de vista da prevenção geral positiva, tanto mais inaceitável quanto os ilícitos em causa assumam especial gravidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não padece assim das ilegalidades que lhe foram assacadas visto se mostrar conforme com uma acertada interpretação dos normativos insertos no DL n.º 207/09 na redação dada pela
Relator: Frederico Macedo Branco
formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através da sugestão da produção de novas provas que invalidem ou, pelo menos