11 resultados nos descritores e sumários · 275 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência

  2. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei pode, inclusive, gerar responsabilidade disciplinar ou criminal dos funcionários (cfr.artº.85, nº.3, do C.P.P.T.). 7. Do exame ... não tenham a ver com as dívidas do falido, designadamente as relativas à responsabilidade subsidiária. Pelo que, nos casos em que a apreciação da oposição à execução fiscal não

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03260/10.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    contratação em violação do respectivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado ... também agora no artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado

  4. TCANsó sumário

    00332/04.9BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    responsabilidade extracontratual por factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto ... regras que disciplinam a prescrição, mormente, a decorrente do art. 498.º do CC para as ações administrativas comuns que tenham por objeto a efetivação da responsabilidade civil extracontratual

  5. TRC

    162/99.8TACNT-A.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    responsavelmente aduza no respectivo acto reclamativo no sentido demonstrativo da objectiva ilicitude da concernente decisão do relator. III - A figura jurídica de reclamação – em qualquer ramo do direito cuja disciplina

  6. TCASsó sumário

    06811/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    pedido de ressarcimento por danos não patrimoniais, no quadro da responsabilidade civil extracontratual, não cabe no âmbito do regime substantivo delimitado pelo artº 173º CPTA. 2. O cumprimento do dever ... Contrato de Trabalho em Funções Públicas – RCTFP, artºs. 275º/276º), Lei 58/2008, 9.9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - artº 64º

  7. TRC

    71/13.0TBCVL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    67/2003, de 8-04 (“Lei de Venda de Bens de Consumo”), apenas estabelece a responsabilidade directa do produtor (fabricante) no respeitante aos direitos de reparação e substituição da coisa defeituosa ... circulação (cf. art. 6º, nºs 1 e 2, al. e) do mesmo). 4. A responsabilidade do produtor prevista no nº2 do art. 12º do citado DL n.º 67/2003

  8. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... segundo a livre convicção. 9. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova