108 resultados nos descritores e sumários · 898 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja possível descortinar qualquer nexo causal com os proveitos ou ganhos (ou com o rendimento, na expressão actual do código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos ... facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... artº.75, nº.1, do C.I.R.S., ressalvando-se o caso do titular do rendimento optar pelo respectivo englobamento (cfr.artº.75, nº.2, do C.I.R.S.). 10. Já de acordo

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07945/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    fundamentada com expressa menção dos concretos motivos que a determinam. VIII - A variação de rendimentos de juros de depósitos que não possa ser justificada apenas com os rendimentos declarados ... causa, a aplicação de rendimentos de capitais do ano anterior e a variação das condições de remuneração desses depósitos constituem um motivo concreto de necessidade de acesso a informação

  5. TCAScitado por 26só sumário

    07648/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verdadeiro imposto incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. No que especificamente diz respeito aos bens imóveis, a determinação do seu valor tributável

  6. TCANcitado por 3só sumário

    00264/10.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    forma imediata, a esfera jurídica do contribuinte. II - O acto de fixação do rendimento tributável, com recurso a correcções aritméticas, não representa a prática de um acto imediatamente lesivo ... CPPT, quando interpretada no sentido de obstar à impugnabilidade do acto de fixação do rendimento tributável, não contende com os princípios constitucionais constantes do artigo 18.º conjugado

  7. TRCcitado por 1

    99/11.0TBCLB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Código das Expropriações consagra o que se pode designar por critério do rendimento na sua avaliação, o qual toma por base o rendimento médio anual que o prédio a expropriar ... taxa de capitalização. 3. Este deve ser temperado com o “critério do rendimento efectivo”, valorizando o solo de acordo com o aproveitamento que se encontrava a ser realizado à data

  8. TCASsó sumário

    06447/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tal como resulta do artigo 1º, nº1 do CIRS, incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias ali referidas, nas quais ... inclui a Categoria A - rendimentos do trabalho dependente, estabelecendo ainda o nº 2 do dito preceito que “os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja

  9. TCANcitado por 6só sumário

    00237/06.9BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    quantia paga a título de ajudas de custo deve ser considerada como rendimento por ter sido paga em quantia fixa e regular.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), da L.G.T., que determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento ... liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada

  11. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... exercício das suas funções. 5. O recorrente auferiu durante o ano de 2005 rendimentos de pensões de aposentação (cfr.categoria H de rendimentos - cfr.artº.11, do C.I.R.S.), em relação

  12. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), da L.G.T., que determina a possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento ... liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada

  13. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... artº.75, nº.1, do C.I.R.S., ressalvando-se o caso do titular do rendimento optar pelo respectivo englobamento (cfr.artº.75, nº.2, do C.I.R.S.). 6. Recorde

  14. TCANsó sumário

    00046/14.1BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada ... rendimentos declarados”, face à factualidade que vem provada, tem de considerar-se justificado, pois que de acordo com o probatório, os ora Recorrentes não conseguiram provar a origem dos depósitos

  15. TCANsó sumário

    00493/13.6BEVIS

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte a variação de rendimentos de juros de depósitos que não possa ser justificada apenas com os rendimentos declarados ... causa, a aplicação de rendimentos de capitais do ano anterior e a variação das condições de remuneração desses depósitos. 3. Constitui indicador suficiente de que a variação de rendimentos

  16. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 5. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... actividade económica deliberada, visto que só então o respectivo ganho não será considerado um rendimento profissional ou empresarial, portanto, um rendimento inserido na categoria B (cfr.artº.3, do C.I.R.S

  17. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... mais tendo que provar a sua efectivação, o mais tardar, na declaração de rendimentos do último ano fiscal em que esta pode ocorrer. 5. Se a situação "sub judice

  18. TCANcitado por 1só sumário

    00651/05.7BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    mesmo preceito legal, constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens ... valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso. vii) Nos termos do disposto no artigo 44º, nº3 do CIRS