662/13.9TBGMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pela Lei 31/2012, de 14 de Agosto, na pendência da acção de despejo, as rendas vencidas devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais, e, não juntando o arrendatário prova ... autos, do pagamento ou depósito das rendas, encargos ou despesas, vencidos por um período igual ou superior a dois meses, o senhorio pode requerer o despejo imediato II. Não obsta