72 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    102/05.7TVLSB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    devidas a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão, não resulta nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária pelas indemnizações a terceiros em consequência ... norma do n.º 1 da citada Base XLIX não constitui nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária -, o facto

  2. TRGcitado por 4

    3129/13.1TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Tendo o devedor omitido, no âmbito do processo especial de revitalização, a existência de um credor cuja existência era sua conhecida, credor esse que por isso não foi citado ... participou no processo, verifica-se uma violação não negligenciável das regras procedimentais. II - Tal implica a anulação da lista provisória de credores e dos atos processuais subsequentes

  3. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.S., normativo que nos diz dever a notificação ser efectuada através de carta registada, regra especial que se sobrepõe à geral constante do artº.38, do C.P.P.T. 6. A presunção ... artº.149, nº.3, do C.I.R.S., regime a que se aplicam as regras do C.P.P.T., nos termos do nº.5 do mesmo preceito), não opera caso a notificação tenha sido

  4. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor-se à execução ao abrigo da alínea ... C.I.R.S., normativo que nos diz dever a notificação ser efectuada através de carta registada, regra especial que se sobrepõe à geral constante do artº.38, do C.P.P.T. 8. Não

  5. TRCcitado por 1

    868/11.5TBTMR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    comerciantes/empresas (nas definições constantes do art. 3.º dos referidos diplomas), há uma regra supletiva legal, “especial”, que é a de que, nada dizendo o contrato sobre o prazo ... passados 30 dias desde a data de recebimento da factura; não valendo assim a regra geral do art. 805.º/1 do CC, segundo a qual, nada dizendo o contrato

  6. TRCcitado por 19

    872/09.3PAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    demonstração resulte do respectivo texto por si só, ou em conjugação com as regras da experiência comum, não sendo admissível a sua demonstração através de elementos alheios à decisão, ainda ... Existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a valoriza contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados, aferindo-se o requisito da notoriedade pela

  7. TCANsó sumário

    00926/09.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    desempenharam durante esses anos; não lhes era exigível que conhecessem as regras imperativas dos concursos porque a sua especialidade não é a área jurídica, menos ainda a da preparação

  8. TCASsó sumário

    10554/13

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    citado artigo, regime-regra do efeito suspensivo do recurso e aplicável a todos os processos (salvo lei especial) menos aos processos cautelares. 4.Consequentemente, o regime dos nºs

  9. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança ... proprietário da sua fracção, deve adoptar comportamentos especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta

  10. TRCcitado por 2

    1440/08.2TACBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    discussão. III - Assim, a prova por reconhecimento propriamente dita é autónoma, sujeita ao formalismo especial do art. 147.º e seguintes, do CPP, enquanto que a identificação realizada ... suas declarações, no decorrer da audiência de julgamento, integra depoimento oral, que obedece à regra geral da livre convicção e apreciação da prova