3553/12.7 TBBCL.G1
Relator: ISABEL ROCHA
exceções dilatórias constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes
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Relator: ISABEL ROCHA
exceções dilatórias constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes
Relator: MOREIRA DO CARMO
encontrar localizado em Portugal, o tribunal nacional é competente para abrir e prosseguir esse processo de insolvência principal. Já no caso de o centro dos interesses do devedor se situar ... mesmo Regulamento, o tribunal português é competente para abrir e prosseguir um processo de insolvência relativo ao referido devedor se este possuir um estabelecimento em solo pátrio, sendo, porém
Relator: ISABEL ROCHA
lícito conhecer, constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.E.R.E.F.), aprovado pelo dec.lei 132/93, de 23/4, somente o prosseguimento da acção de recuperação da empresa gerava a suspensão do processo de execução fiscal, tal suspensão abrangendo todos os prazos ... justificará visto que o processo de falência constitui uma forma de prosseguir o processo executivo. Por outro lado, a remessa do processo de execução ao processo de falência, em virtude
Relator: BARATEIRO MARTINS
não pode ser afectado pela abertura dum processo de insolvência noutro Estado-Membro. 4 – Desvio/ressalva que assim não é invocável num processo (pendente no nosso país) em que esteja decretado ... acção em que esteja em causa a indisponibilidade decorrente dum arresto, o prosseguimento do processo em Portugal não poderia “dar” uma tutela que, em caso de litígio estritamente interno
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido de declaração de insolvência, quer nos casos de apresentação do devedor, quer quando seja outro legitimado a requerê ... forem essenciais, isto é, se a permanência do vício for insuprível, impedindo o prosseguimento do processo por, para tal, faltarem as necessárias condições legais, isso assim não sucede, nessas situações
Relator: Pedro Vergueiro
contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
elas as entidades responsáveis aceitaram o nexo de causalidade com o acidente, prosseguindo o processo para a fase contenciosa por simples requerimento para junta médica, não pode na decisão
Relator: HELENA MELO
forma do processo, que o tribunal deverá conhecer oficiosamente. VI. E se o requerente cumular no mesmo processo pedidos que correspondem a formas de processo diferentes, ocorre cumulação ilegal ... dois inquéritos e à nomeação eventual de dois averiguadores, devendo a ação prosseguir com a adaptação do processado, depois de ouvidas as partes. XIX. Cumpre o ónus de indicação
Relator: Pedro Vergueiro
fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido processo de impugnação judicial ... prescrição e a falta de responsabilidade pelo pagamento das dívidas), pelo que o processo tem de prosseguir para o julgamento dos fundamentos da oposição, de modo que, além de estar
Relator: JORGE TEIXEIRA
promover todos os termos do processo, mas tão-somente quando está dependente de iniciativa da partes, por o processo não poder prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem ... algum acto ou junção de algum elemento sem o qual os autos não podem prosseguir, ou, a assim não suceder, a sua notificação para requerer ou dizer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Entre as causas de extinção da instância do processo declarativo, as quais são aplicáveis à execução supletivamente, conforme dispõe o artº.551, nº.1, do C.P.Civil, na redacção ... ficando inutilizada porque não é capaz de prosseguir com o seu fim primordial, a realização coactiva da prestação. Fica, assim, o processo executivo despido do seu objecto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção de diferente natureza, venha a prosseguir para julgamento
Relator: Joaquim Cruzeiro
produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar
Relator: Joaquim Cruzeiro
produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado
Relator: RENATO BARROSO
Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo o processo não poder prosseguir quanto ao indicado crime de injúria, aquela veio a constituir-se assistente e, posteriormente deduziu
Relator: SÉRGIO CORVACHO
afigurem duvidosos ou «de fronteira», o Juiz deve optar por viabilizar o prosseguimento dos termos do processo, quanto mais não seja porque o ulterior debate sobre a vertente jurídica
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código ... interesse em agir consiste na necessidade de se usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. III. Tem interesse em agir a parte que formula pedido de reconhecimento
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código ... interesse em agir consiste na necessidade de se usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção. III. Tem interesse em agir a parte que formula pedido de reconhecimento