1480/12.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
processo prévio de selecção subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades e fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos
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Relator: AZEVEDO MENDES
processo prévio de selecção subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades e fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: JORGE LOUREIRO
prévio processo de selecção de candidatos, subordinado aos princípios da publicação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades, com fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Tribunal quaisquer poderes de pronúncia sobre a oportunidade da prática e densidade do respectivo conteúdo, face à consagração constitucional do princípio da separação de poderes, cfr. artºs. 2º e 202º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
oportunidade de sobre ela se pronunciarem, constitui decisão-surpresa que gera nulidade processual nos termos do artº 201º nº 1 do CPC. - Estando a nulidade decorrente da violação do princípio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
repetição de decisões) e segurança nas decisões jurisdicionais (evitar contradições de julgados). 3. Este princípio conexiona-se com os limites do caso julgado, isto é, com a sua eficácia ... decisão transitada em julgado impõe-se às partes intervenientes ou legalmente citadas, com oportunidade para deduzirem o contraditório. 5.No plano objectivo, as decisões apenas se impõem na parte
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proferida por tribunal incompetente ou irregularmente constituído; c) Ter havido no processo violação dos princípios referidos no art. 16.º, com influência decisiva na resolução do litígio; d) Ter havido ... parte do julgador, seja ele estadual seja ele arbitral, do princípio da igualdade das partes, enquanto princípio que, com outros, asseguram o direito de ação ou direito de agir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tais cargos não se mostra afectada de qualquer invalidade, designadamente por violação do princípio da igualdade ou do direito de acesso e promoção na função pública em liberdade e condições ... vicia. XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam no princípio do aproveitamento dos actos, válido no direito administrativo mas também no direito civil. XXIII - Os efeitos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais do processo penal impõem que ao arguido sejam reconhecidas todas as possibilidades de se opor à acusação contra si deduzida ... necessariamente excepcional e tem de ocorrer de modo a deixar ao arguido a oportunidade de reorganizar a sua defesa, na medida necessária, o que equivale a dizer, em concreto, dentro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
necessidade de certeza e segurança na definição das relações jurídicas, cede perante o princípio da justiça, mostra-se positivada no elenco taxativo de situações previstas no artigo ... considerar que não foi imputável à parte vencida e ora Recorrente a omissão da oportuna junção do documento. IV - A simples reprodução de um alegado documento que consubstanciaria uma declaração
Relator: ALBERTO BORGES
disposto no art.º 417.º, n.º 2, do CPP, visa salvaguardar o princípio do contraditório, de modo que o recorrente não seja surpreendido com uma decisão que tenha ... parecer e às questões nele abordadas, pelo que não pode o recorrente aproveitar essa oportunidade para invocar questões novas – que nada têm a ver com o parecer ao qual
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder uma “segunda oportunidade” ao devedor singular que caia em situação de insolvência, de recomeçar vida nova ... legislativa passou pela utilização de um conceito aberto, a que subjaz o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
extemporânea, a reacção do ora Recorrente contra a citada douta sentença, dado o seu oportuno trânsito em julgado. II) Assim sendo, como é, pese embora a notória discordância ... situações restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto