06797/13
Relator: JORGE CORTÊS
L114, de 30.04.2002], pelo que pode invocar com êxito o princípio de direito europeu do tratamento nacional. 2. Suscitando-se a questão de saber se a opção feita pela impugnante ... CIRS, impõe-se responder, de forma afirmativa, em nome do princípio de direito europeu do tratamento nacional