200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode também ser essencial no apuramento de factos, que não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode também ser essencial no apuramento de factos, que não
Relator: BENJAMIM BARBOSA
inserido no feixe amplo da defesa concretiza verdadeiramente a exteriorização desta. (iii). O princípio do contraditório tem especial importância no domínio do procedimento e processo tributário, pela natureza das obrigações ... necessariamente justo e em que as partes pleiteiem com igualdade de armas e em que os diferentes argumentos invocados devem ser objecto de contraditório antes de serem considerados
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