00001/12.6BCPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estrita por parte do julgador, seja ele estadual seja ele arbitral, do princípio da igualdade das partes, enquanto princípio que, com outros, asseguram o direito de ação ou direito ... mediante um processo equitativo. IV. A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz pelo que as partes devem merecer deste um tratamento igualitário