2647/06.2TAGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode o Tribunal, oficiosamente, enveredar por causa de pedir diversa da
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A EP-Estradas de Portugal, S.A. continua a deter as atribuições
Relator: BARATEIRO MARTINS
mesma causa de pedir e pedido acções em que, numa, se pede o reconhecimento de servidão constituída por usucapião e, na outra, se pede o reconhecimento de servidão constituída ... NCPC tem que conter-se e mover-se dentro do princípio do pedido; isto é, sem que seja formulado um concreto e exacto pedido/direito, o tribunal não pode apreciá
Relator: Ana Patrocínio
acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser formulado pedido de anulação no âmbito de acção administrativa especial (impugnação de acto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
invocados devem ser objecto de contraditório antes de serem considerados. (vi). O pedido e a causa de pedir possuem uma importância fundamental no sistema processual, fornecendo o primeiro a pretensão ... razões de facto que justificam o pedido dessa tutela. (vii). O âmbito do conhecimento da matéria da causa pelo julgador está limitado pelos princípios do dispositivo e da substanciação
Relator: ANA BARATA BRITO
relevância dos elementos penalmente típicos na quantificação da indemnização, apuráveis à luz de princípios de direito e de prova próprios do direito processual penal. II - Nada obsta, e não colide ... natureza e o fundamento do processo de insolvência, a dedução de pedido cível em processo penal contra arguido insolvente, já que o demandante-credor sempre terá de reclamar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
dedução do pedido, por natureza, obedece ao princípio dispositivo, pelo que, sem a sua expressa formulação pela parte, não pode o Tribunal conhecer e decidir de pretensão não requerida ... artº 91º do CPTA permite a invocação de novos fundamentos do pedido nas alegações finais, mas tal possibilidade não é livre, por se encontrar limitada aos fundamentos “de conhecimento superveniente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
não só alegada como provada, de harmonia com o principio geral estabelecido no artº 342º, por quem pede a restituição. III. Não bastará para esse efeito, segundo as regras gerais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quanto à prova ou não prova daquele facto cuja reapreciação é pedida pela recorrente, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, é função do relator ordenar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ordenar diligências de prova poderá deixar de conhecer imediatamente do pedido. 7. A ampliação da causa de pedir, consubstanciando a invocação de novos vícios do acto de liquidação impugnado ... C.P.P.T., desde logo devido ao princípio da estabilidade da instância consagrado no artº.260, do C.P.Civil. Por outro lado, tal ampliação da causa de pedir somente poderia ter suporte
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não foi atendida, a parte que não tem razão no pedido que deduziu; subsidiariamente, deve atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por força do princípio da adesão, é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: TAVARES DE PAIVA
poder público ou que sejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo”. III - Uma acção sumaríssima, onde se pede a condenação de uma concessionária de uma autoestrada, sociedade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus da prova tanto em relação aos factos alegados na acusação, como àqueles que interessem à defesa do arguido e tenham ... princípio da busca da verdade material, que o n.º 1 do art. 340.º do CPP confere ao Tribunal o poder-dever de determinar, oficiosamente ou a pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... lide e o objecto do processo se individualizam não só pelo pedido, como pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria
Relator: Luís Migueis Garcia
intimação não está sujeita ao princípio do dispositivo, antes pode ter lugar por iniciativa oficiosa, pelo que não ocorre proibida condenação para além do pedido.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
suficiência da prova com os documentos e o processo instrutor, não merece acolhimento o pedido de realização de audiência pública face à complexidade da questão em discussão que não ... prolação de imediato da sentença. II - A regra da estabilidade das propostas constitui um princípio inerente e estruturante do processo de contratação pública que visa garantir a sã concorrência