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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O pedido de indemnização civil fundado na prática de crime, por
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Há lugar a cúmulo jurídico de penas e à aplicação de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Ainda que seja desconhecido o paradeiro do respectivo progenitor, ou , sendo
I SÉRIE Terça-feira, 4 de março de 2014 Número 44 ÍNDICE
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Entende-se por trabalhadora lactante aquela que alimenta o filho ao
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Mesmo sendo precária a situação financeira do progenitor do menor, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A natureza e grande quantidade dos crimes praticados pelo arguido num
Declaração de Retificação n.º 1/2014 RESOLUTION 3.7 Nos termos das disposições