104/23.1T8VFL-G.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, prevalecendo, contudo, sempre o primeiro ... decisões em iguais condições, ou seja, tal regime permite concretizar o princípio da igualdade de ambos os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; 8. Apesar de uma das três crianças
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
aquele que, em princípio, favorece mais a manutenção de relações de grande proximidade da criança/jovem com ambos os progenitores e que respeita o princípio da igualdade entre os progenitores
Relator: ROSA BARROSO
Código Civil, o princípio do exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os progenitores da criança, não implica, por si igualdade dos progenitores, em todos os casos. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restantes casos; é mais intensa; impõe a consideração do princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores, quanto à manutenção e educação dos filhos, embora não
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela ... manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo 18.º, n.º 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança que prevê
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da C. R. P., nos termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida ... função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
sujeito de direitos, nomeadamente ao direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada
Relator: EUGÉNIA CUNHA
sujeito de direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... afeto, no respeito pelo superior interesse da criança e sem abdicar do princípio da igualdade entre os progenitores; 2) Para que o exercício conjunto das responsabilidades parentais possa efetivamente funcionar
Relator: FRANCISCO XAVIER
princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança, e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, constituem ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da sua residência. II - Porém, o critério orientador na decisão do tribunal é sempre o superior interesse da criança e não
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
antes de tomada a decisão, e constituindo um princípio basilar na concretização do princípio da igualdade das partes, tendo encontrado ambos expressão na lei ordinária nos arts. 3º/3 ... sido determinado o prosseguimento dos autos com a realização da conferência e tendo ambos os progenitores comparecido, como não foi obtido acordo dos mesmos quanto à alteração do regime fixado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus