17 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    996/16.0T8BCL-C.G

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, prevalecendo, contudo, sempre o primeiro ... decisões em iguais condições, ou seja, tal regime permite concretizar o princípio da igualdade de ambos os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; 8. Apesar de uma das três crianças

  2. TRE

    3889/22.9T8FAR.E1

    Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA

    incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela ... manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo 18.º, n.º 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança que prevê

  3. TRE

    366/25.0T8STR-B.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida ... função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo

  4. TRG

    784/18.0T8FAF-B. G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA

    sujeito de direitos, nomeadamente ao direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada

  5. TRG

    1982/15.3T8VRL-A.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    sujeito de direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada

  6. TRG

    3318/23.0T8BCL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... afeto, no respeito pelo superior interesse da criança e sem abdicar do princípio da igualdade entre os progenitores; 2) Para que o exercício conjunto das responsabilidades parentais possa efetivamente funcionar

  7. TRE

    3448/19.3T8FAR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança, e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, constituem ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da sua residência. II - Porém, o critério orientador na decisão do tribunal é sempre o superior interesse da criança e não

  8. TRG

    6800/16.2T8GMR-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    antes de tomada a decisão, e constituindo um princípio basilar na concretização do princípio da igualdade das partes, tendo encontrado ambos expressão na lei ordinária nos arts. 3º/3 ... sido determinado o prosseguimento dos autos com a realização da conferência e tendo ambos os progenitores comparecido, como não foi obtido acordo dos mesmos quanto à alteração do regime fixado