405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
pela Lei n.º 47/98, de 10 de Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
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Relator: SÍLVIA PIRES
pela Lei n.º 47/98, de 10 de Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
Relator: SÍLVIA PIRES
factos que poderão preencher um tipo legal de crime cujo prazo prescricional seja superior ao prazo de 3 anos previsto no n.º 1 do art.º 498º ... processo-crime, podem os lesados intentar a acção cível para além do prazo de 3 anos, previsto no referido n.º 1 do art.º 498º, desde que aleguem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... termo inicial da contagem desse prazo que se encontra consagrado no artº.45, nº.4, da L.G.T. 13. O prazo de caducidade de quatro anos previsto no citado artº
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
dispõe o artigo 21.º, n.º 1, do RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ocorreu, mas se verifica que essa notificação foi realizada já depois de decorrido o prazo de caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução ... liquidação não foi válida e eficazmente efectuada ao oponente no prazo de quatro anos, prazo de caducidade ao caso aplicável, é inequívoco que se verifica o fundamento da falta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: MANUELA FIALHO
sujeito ao regime de garantias de bens de consumo, é aplicável o prazo de garantia de cinco anos a contar da entrega do bem. 4 – Tendo sido efetuada ... denúncia dos defeitos da coisa dentro deste prazo, só ocorre caducidade do direito de ação no prazo de três anos a contar da data daquela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
renovação do prazo de prescrição após cada interrupção tem sempre como limite o decurso da totalidade do mesmo prazo (cinco anos) acrescido de metade, ressalvados os casos de suspensão ... seja, a interrupção anula o prazo prescricional entretanto decorrido. 6. Nos termos do artº.35, nº.2, do C.P.Tributário, o prazo de cinco anos previsto no nº.1 suspende
Relator: Alexandra Alendouro
trabalhador se considerar em situação de recidiva, agravamento ou recaída, ocorrida no prazo de 10 anos contado da alta, deve apresentar à entidade empregadora requerimento de submissão à junta médica ... estabelecer um prazo pela primeira vez, esse prazo só deverá contar a partir da entrada em vigor da “lex nova””. VI- O prazo de 10 anos estabelecido, pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prestados por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de 3 anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem ... Decreto-Lei nº 218/99, de 15 de Junho). II - Aquele prazo era, no direito imediatamente anterior, de 5 anos e contava-se da data em que cessou o tratamento (artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção do aludido artº.45, da L. G. Tributária, é claro ... contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL n.º 503/99 pressupõe para o seu início/existência que a alta clínica haja sido devidamente notificada/comunicada ao trabalhador/funcionário ... início da contagem do prazo previsto no n.º 1 do referido art. 24.º. II. A previsão do prazo de dez anos
Relator: JACINTO MECA
factos integradores do instituto do abuso de direito e/ou do decurso do prazo de 3 anos – artigo 1817º/3 do CC – por referência ao conhecimento de fundamento superveniente à preclusão ... prazo de 10 anos fixado no nº 1 do mesmo artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 498º do C. Civil, o direito (crédito) de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (nº1); II - O prazo ordinário de prescrição previsto no artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
655º, n.º1, estes do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do art.º 40º do Decreto-Lei n.º155/92, de 28.7, para ... temporal relativamente curto). 5. Existindo um crédito já definido é compreensível o prazo extenso de 5 anos para a restituição, uma vez que, nesse caso, a certeza é precisamente
Relator: LUIS CRAVO
presente acção pudesse ser livremente proposta até se verificar o prazo geral de prescrição de vinte anos ali previsto. 2. Contudo, ao diligenciar por uma solução negociada para a “reparação ... respeitante aos direitos de reparação e substituição da coisa defeituosa a exercer no prazo de 10 anos sobre a colocação do bem em circulação (cf. art. 6º, nºs
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prescrição (art. 180º do respectivo Código) - 20 anos no âmbito do CPCI, 10 anos no âmbito do CPT e 8 anos a partir da redacção dada ao citado art. 180º ... 472/99, de 13 de Novembro), não lhe sendo, por isso, aplicável o prazo de 8 anos consagrado na LGT desde a entrada em vigor desta, mas apenas a partir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
EURATOM) Nº 2988/95 DO CONSELHO, de 18/12/1995, que prevê o prazo de prescrição mais longo (4 anos), quer aplicando o artigo 20º, n.º1, a Portaria nº 799-B/2000 ... 20/09, que prevê o prazo de prescrição menos longo (3 anos). 6. Tratando-se, no caso, de um acto estritamente vinculado, não se podem considerar violados os princípios da proporcionalidade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
liquidar impostos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro”. II) Podem, assim, verificar-se as seguintes
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Estabelecendo a nova lei um prazo mais curto para a deserção da instância (artº 270º nº 1 do NCPC/ artºs 285º e 291º nº 1 do CPC) deve, nos termos ... ainda a decorrer o prazo de interrupção da instância (cuja declaração foi afastada no novo C.P.C.) sendo que o prazo da deserção de dois anos se conta do termo