03970/08
Relator: RUI PEREIRA
decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo 4º do ED, não estando, deste modo
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo 4º do ED, não estando, deste modo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazos de pagamento voluntário dos tributos, sendo que a concessão de moratórias ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei pode, inclusive, gerar responsabilidade disciplinar
Relator: BENJAMIM BARBOSA
tornar acessível às partes a gravação no prazo máximo de dois dias, contados desde a realização do respectivo acto. iii. O prazo para a parte interessada arguir qualquer irregularidade ... partir do acto e que correspondem ao somatório do prazo para a secretaria disponibilizar a gravação e do prazo da parte para arguir a sua irregularidade. iv. As irregularidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... 41/2013, de 26/6), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 7. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo judicial, atento o disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o