872/09.3PAMGR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena de prisão. VI - Tendo em conta os antecedentes do arguido e a sua personalidade, e acrescentando agora que, após a prática dos factos objecto dos autos, o arguido praticou ... condições de vida e conduta anterior e posterior do agente e da sua revelada personalidade, análise da qual resultará como provável, ou não, que o agente irá sentir a condenação