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Relator: FERNANDO MONTERROSO
assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais adiantando que nessa altura ninguém falou em greve ou em serviços mínimos, e que nem sabem como funcionam os serviços mínimos em caso de greve; II.2- não estando eles
Relator: HELENA MELO
prédio onde nasce a água; revelando essa captação e posse a existência de uma mina destinada à captação da água. IV. Para que uma obra possa relevar para efeitos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu uma mina no seu prédio acabando por ultrapassar os limites verticais do mesmo penetrando no do vizinho para
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
estejam submetidos à concorrência, os quais devem ser definidos através de limites máximos ou mínimos, consoante os casos, em conformidade com o disposto no artigo 42º do CCP. III. – Não ... preenchendo o equipamento de bioquímica proposto pela proponente um dos requisitos mínimos constantes do Ponto 9.1 do anexo I ao Caderno de Encargos – o relativo à eventual instalação
Relator: Alexandra Alendouro
Programa de Procedimento Concursal relativo à “remoção de resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de S.PC…, G”, respeitante aos presentes autos, estabelecia no ponto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
máximo, obtido através de um critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. III) - Na determinação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
capacidade e sagacidade normais, as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, de modo que esse destinatário possa reagir contra o acto, impugnando
Relator: FERNANDO BENTO
salários mínimos nacionais, respetivamente), da Lei n.º 19/2003, sem qualquer outra redução; 6.ª – Consequentemente, em tal operação de redução os fatores de cálculo do montante da subvenção constantes
Relator: EVA ALMEIDA
rendimento mensal indisponível dos devedores, em conjunto, em €970 por mês (dois salários mínimos
Relator: LUIS CRAVO
tendo sido considerado excluído do rendimento disponível o montante global de 2,5 salários mínimos nacionais a um casal de insolventes, o mínimo imposto na lei mostra-se respeitado, pois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
autos. III- O A. entende que a obrigação de pagamento à sociedade dos valores mínimos garantidos fixados no anexo I e a que se refere a cláusula 3ª do contrato