02095/09.2BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
impugnada (ou um seu segmento) seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. III) – Esta imposição, de ordem pública, seria ... impugnação a uma decisão (ou segmento) lhe é desfavorável em valor não superior a metade da alçada do tribunal recorrido.* *Sumário elaborado pelo Relator