02189/13.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria consequência gravosas, nomeadamente para a gestão das entidades dos responsáveis eleitos ... quando assinala que “o regime especial criado não distingue as formas de invalidade, e as razões que se prendem com as finalidades do prazo curto e com a natureza