06090/12
Relator: JORGE CORTÊS
preço efectivo na transmissão de imóveis não ofende a garantia constitucional da reserva da intimidade da vida privada [artigo 26.º/1, da CRP]. 2) A reserva da intimidade
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Relator: JORGE CORTÊS
preço efectivo na transmissão de imóveis não ofende a garantia constitucional da reserva da intimidade da vida privada [artigo 26.º/1, da CRP]. 2) A reserva da intimidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
moradia/obra inacabada e com um vasto conjunto de anomalias e não tendo, intimado em 09/09/2011, procedido a quaisquer trabalhos até Maio de 2012, ocorreu “abandono” da obra e incumprimento definitivo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde se inclui a intimidade, a sexualidade, a saúde e a vida particular e familiar mais restrita
Relator: Luís Migueis Garcia
outros proveitos não recai, em regra, sobre documento nominativo com protecção constitucional da intimidade da vida privada. III) - A sanção pecuniária compulsória destinada a impelir ao cumprimento da intimação não
Relator: FILIPE CAROÇO
conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima convicção do juiz mas fatores que surgem da vivência (experiência) coletiva e são apreensíveis pelo homem médio, adquirindo autoridade precisamente
Relator: MANUEL BARGADO
pessoal integram o âmbito de proteção legal e constitucional do direito à reserva da intimidade da vida privada. III – Essa proteção estende-se para além da morte do titular
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
membro do júri e algum dos candidatos exista um grau de conhecimento ou intimidade que permita razoavelmente suspeitar-se da isenção daquele, enquadrando-se a situação na previsão do artigo ... avalie num concurso o seu cônjuge; está antes em causa a existência da ligação íntima entre um e outro que permite, objectiva e razoavelmente, suspeitar da isenção de quem avalia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ... anúncios e seu conteúdo e as relativas às notificações das pessoas que devem ser intimadas para a venda. Porém, mesmo nestes casos, a anulação da venda só deve ser decretada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos
Relator: RAMALHO PINTO
16º, nº 2 do CT é meramente exemplificativo, quando afirma que a reserva da intimidade da vida privada abrange o acesso a aspectos relacionados com a vida familiar, afectiva
Relator: MANUEL BARGADO
existe discórdia entre os progenitores, sabido que a noção de interesse do menor está intimamente dependente de um determinado projeto de sociedade, de um projeto educativo preciso. V – Em caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos