01046/12.1BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
32/2003, de 17/2]. 4. Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual impeditiva da tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa – cfr. artºs.7º/2 DL 32/2003, de 17/2, 35º
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
meio processual mais adequado para obter certidão comprovativa de que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada, quando não esteja em causa o direito à certidão, mas o reconhecimento ... forma do processo não importa a anulação da sentença recorrida nem a devolução do processo ao tribunal recorrido para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tem sustentação legal a forma de reclamar para a conferência
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A hipoteca anteriormente constituída não é inidónea (em abstracto) para servir
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
I – O “princípio de adesão” só pode ser derrogado por iniciativa do
IUC - Incidência subjetiva, presunções legais
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A hipoteca, anteriormente constituída sobre os bens a penhorar não é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: MANUELA FIALHO
Não é de admitir arresto se o Reqte., titular do direito à
IMI – competência do Tribunal Arbitral; tempestividade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na oposição a uma decisão judicial, para que qualquer excepção peremptória
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A causa de nulidade substancial da sentença representada pela falta de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Apenas se se verificar uma qualquer constatação objetiva ou confissão de