285/04.3TBMNC-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
legitimário do pai. A capacidade sucessória só lhe pode ser retirada por motivo de indignidade, nos casos previstos no artº 2034º
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Relator: EVA ALMEIDA
legitimário do pai. A capacidade sucessória só lhe pode ser retirada por motivo de indignidade, nos casos previstos no artº 2034º
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