21 resultados nos descritores e sumários · 244 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    2201/12.0TBFAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    existência de prédios confinantes, pertencentes a donos diferentes, e que as estremas sejam incertas ou duvidosas e o pedido é o de fixação das estremas porque a linha divisória entre ... dois prédios confinantes é incerta ou se tornou duvidosa. IV – A distinção entre a acção de reivindicação e a acção de demarcação tem por base a diferença entre um conflito

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03400/11.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    substituição do professor ausente” reúnem a tipicidade própria dos contratos a termo resolutivo incerto; III — O termo é incerto quando, havendo embora certeza quanto à verificação do evento, se desconhece ... momento de tal verificação; IV — Mesmo no caso de a incerteza do termo ser balizada pelo termo do ano escolar ou período lectivo, esse terminus ad quem não descaracteriza

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio

  4. TCASsó sumário

    11013/14

    Relator: SOFIA DAVID

    real e actual na procedência do pedido e a existência de uma situação de incerteza, de ameaça, ou o fundado receio de que a Administração possa adoptar uma conduta ilegal ... Também não constitui a alegação de uma situação suficientemente materializada, objectiva e séria de incerteza, ou de ameaça, ou que permita considerar que se verifica um fundado receio relativamente

  5. TCASsó sumário

    10488/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ressarcir o trabalhador pela precariedade e transitoriedade do vínculo laboral, que é de duração incerta, independentemente da causa que motivou a celebração do contrato e independentemente de a renovação estar ... outro, ressarcir o trabalhador precário pela perda de rendimentos, que são de duração incerta. VI. A interpretação do nº 3 do artº 252º do RCTFP, que melhor se adequa, quer

  6. TCANsó sumário

    00542/14.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    prejuízos de difícil reparação”, nos termos do artigo 120º/1/b) CPTA, com toda a incerteza que advém de ser uma projecção sobre factos futuros, não pode ser um cenário ficcional

  7. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio