11047/14
Relator: SOFIA DAVID
implicará, face ao determinado artigo 55º, n.º 1, alínea a), do CPTA, a ilegitimidade activa do A. para intentar essa acção, por não decorrer dos autos que da anulação ... todo o processo, seguindo-se as de falta de personalidade jurídica, as de ilegitimidade e só após estas se há-de conhecer-se das restantes excepções dilatórias que sejam suscitadas